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Como regularizar a obra erguida sem a aprovação da prefeitura?

  • gnssisprojetos
  • 27 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

O primeiro passo é ir à prefeitura e se informar sobre a situação atual (tributária e de ocupação dentro do zoneamento urbano) do imóvel. Em seguida, contrate um arquiteto ou engenheiro para executar uma nova planta do imóvel. “A primeira consulta à prefeitura verifica a situação em relação ao imposto territorial que vem sendo pago nesses dez anos”, explica o advogado Sergio Conrado Cacozza Garcia, de São Paulo. O profissional contratado deve preparar uma planta correta da área construída, base para o cálculo de impostos retroativos, multas e juros devidos e dos novos encargos. Por outro lado, ter o anexo ainda irregular não impede de negociar a venda do imóvel: “A transação será legal desde que o interessado em comprar a casa seja informado de todas as irregularidades existentes e das despesas que sua legalização acarretará”, afirma Sergio. A exigência de demolição da parte construída ocorrerá somente se houver falha estrutural no anexo ou se ele estiver em desacordo com o plano de zoneamento.


 
 
 

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